Texto: como iniciar o processo?

Como iniciar o Processo?

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Sabes como alguém pode iniciar o processo de mudança de género e/ou de sexo?
Este infoproduto pode ajudar-te a conhecer o básico.


 

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Descrição

Paa acederes ao infoproduto “Como iniciar o processo?”:

 

 

Para pessoas com deficiência visual, abaixo segue o texto que os softwares e leitores de ecrã conseguem ler:

Como iniciar o processo?

Para pessoas Intersexo, Trans, Não binárias ou em Questionamento

Em Portugal

O que é o Processo ou Procedimento?

É o nome dado às etapas administrativas, de saúde ou médicas, pelas quais uma pessoa Intersexo, Trans, Não Binária ou em Questionamento poderá ter de passar para ajudá-la a caminhar rumo a uma maior plenitude com a sua identidade.

“Processo de Transição” é um nome em desuso uma vez que, nem sempre, o processo envolve uma “Transição”, seja ela física ou psicológica. Há quem sinta que nunca fez transição nenhuma por, simplesmente, sempre se ter sentido de determinada forma. Há também quem sinta que não precisa de realizar qualquer mudança física para se autodeterminar e identificar com determinado(s) género(s).

Quem pode iniciar o Processo?

Qualquer pessoa que, independentemente da sua idade ou nacionalidade, tenha dúvidas ou certezas sobre a sua identidade de género, ou sinta que o sexo que lhe foi designado à nascença não corresponde ao que sente sobre si, ou à forma como se identifica (em relação ao género, corpo ou genitália). E ainda, pessoas intersexo cujo sexo designado à nascença não corresponde à sua identidade de género.

É extremamente importante não confundir expressão de género, orientação afetivo-sexual e características sexuais com identidade de género.

Consulta o nosso Glossário e caso tenhas dúvidas podes sempre marcar uma sessão informativa connosco. Teremos todo o gosto em ajudar-te a perceber melhor com exemplos práticos.

O que é preciso para aceder a consultas de saúde ou médicas especializadas neste âmbito? (psicologia/sexologia/endocrino…)

Marcar uma consulta de MGF (Medicina Geral e Familiar), mais conhecido por “Médico de Família” Marcar diretamente consulta na especialidade Clínica/Hospital Privado ou Público sem necessidade de carta de MGF (Medicina Geral e Familiar). *Nem sempre os hospitais aceitam marcação direta, exigindo o passo abaixo. Solicitar um pedido de referenciação interno (envio de carta) para encaminhar para um dos Hospitais Públicos de referência consoante a área de residência ou preferência da pessoa.

Profissionais de MGF podem recusar o pedido de encaminhamento?

É contra o código deontológico e contra os direitos humanos a recusa de um pedido de encaminhamento para outra especialidade, principalmente quando estão em causa direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e bem-estar, à integridade física e emocional da criança e adolescente, bem como o seu direito à identidade pessoal ou autodeterminação.

Quanto tempo demora até à primeira consulta?

O tempo de espera para a primeira consulta varia de caso para caso. Tanto as consultas com MGF como com Hospitais Públicos, poderão ser marcadas com espera mínima de 1 a 3 meses. Para consultas em Clínicas/Hospitais privados o tempo de espera pode ser bastante reduzido.

Como entrar em contacto direto com os Hospitais?

Vê o nosso infoproduto “SNS e Privados” disponível em breve para veres todos os hospitais ou centros.

Caso necessites de ajuda marca uma sessão informativa connosco e trataremos de todo o encaminhamento por ti. Contacta-nos.

Que consultas poderão ser necessárias durante o processo?

A maioria das pessoas refere ter tido consultas de: Psicologia Sexologia Psiquiatria Endocrinologia Ginecologia/Urologia Fertilidade Planeamento Familiar Cirurgias Caso a pessoa seja menor de 16 anos poderá ainda ser necessário consulta de Pedopsiquiatria.

Este é um processo onde deve existir uma forte Multidisciplinariedade. A coordenação e entreajuda entre profissionais de várias áreas é essencial.

O que diz a Lei em Portugal sobre o “Processo”?

A lei 38/2018 que podes consultar aqui, apenas refere a situação da mudança da menção de sexo no registo civil e consequente alteração de nome. Consulta como iniciar esse processo aqui.

Em relação a procedimentos como hormonização ou cirurgias, a lei é completamente omissa, remetendo as orientações para um Modelo de Intervenção da DGS que pode ser consultado aqui.

Será que podiam ser amáveis e resumir os documentos?

Pensámos em tudo. Sabemos o quão chato é ter de ler leis e documentos. Abaixo segue um quadro com as nossas interpretações que te poderão ajudar.

Que direitos estão em causa?

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – Os mesmos da Lei 38/2018 e ainda o direito de acesso aos cuidados de saúde.

Proibição de discriminação:

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – Nenhuma pessoa trans, não binária, intersexo ou em questionamento poderá ser discriminada, seja em que situação for.

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – A ninguém pode ser negado o acesso aos cuidados de saúde necessários (por exemplo: hormonização, procedimentos médicos e cirurgias).

Dados e informações pessoais: 

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – Sempre que seja necessário indicar os dados constantes em documentos de identificação, a pessoa pode pedir que essa indicação seja feita com as iniciais do seu nome de registo (ex: A de Ana) seguido do nome com o qual se identifica (ex. João). O nome a constar da indicação seria A (João) Pereira. *ver Despacho n.º7247/2019 | DRE

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – Se for necessário referir o nome publicamente, por exemplo, numa sala de espera de um centro de saúde, clínica ou hospital, a pessoa pode solicitar ser chamada pelo nome com o qual se identifica.

Proteção das características sexuais:

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – A pessoa tem o direito a manter as suas características sexuais (primárias e secundárias) e isso não pode constituir motivo para discriminação ou exclusão.

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – Ninguém tem de modificar (seja através de hormonas ou de cirurgias) qualquer das suas características sexuais. A pessoa não pode ser forçada nem obrigada a modificar as suas características e muito menos lhe podem negar o acesso aos cuidados de saúde com base nessas mesmas características.

Pessoas Menores Intersexo:

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – Têm igualmente direito à sua autodeterminação e a manifestar a sua identidade de género.

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – Se não houver risco para a sua saúde, nenhuma pessoa menor intersexo poderá ser submetida a tratamentos ou intervenções (hormonas, cirurgias) que modifiquem as suas características sexuais sem que se manisfeste a sua identidade de género.

Pedido de mudança de menção de sexo e nome no registo civil e de cirurgias:

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – Pessoas que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica podem requerer a alteração. Se forem menores entre os 16 e os 18 anos é necessário relatório médico.

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – O relatório médico exigido deve atestar que a pessoa que pede a alteração tem capacidade de decisão e vontade informada. Não deve ser feita qualquer referência a diagnósticos de disforia de identidade de género ou de situação intersexo. O consentimento informado, esclarecido e livre deve ser a base de qualquer modelo de intervenção.

Prova para decisão: 

Interpretação TransParente da Lei 38/2018 – Ninguém precisa de provar que realizou procedimentos médicos, hormonização ou acompanhamento psicológico/psiquiátrico para aceder seja a que direito for.

Interpretação TransParente do Modelo SIC da DGS – Inversamente, ninguém tem de provar qualquer modificação de nome ou de menção de sexo no registo civil, para poder aceder a cuidados de saúde necessários (hormonização ou cirurgias).

Segundo o Modelo de Intervenção SIC (Identidade de género e características sexuais) da DGS por onde se pode começar o processo?

Existem 3 níveis por onde se pode começar: N1. CSP – Cuidados de Saúde Primários, ou seja, pelo Centros de Saúde através de MGF (Medicina Geral e Familiar); N2. CCH – Cuidados em Contexto Hospitalar, ou seja, através de Consultas de Sexologia Hospitalares em articulação com o Centro de Intervenção Especializada (URGUS); N3. Diretamente no CIE – Centro de Intervenção Especializada (URGUS), solicitando consulta.

Independentemente da idade, todas as pessoas têm o direito a aceder aos cuidados de saúde que necessitam, obtendo uma resposta adequada e atempada de forma a não colocar em risco a sua saúde física e mental.

Na prática o que tem de se fazer para iniciar o processo no SNS caso seja menor de idade?

MARCAR UMA CONSULTA no centro de saúde com a pessoa profissional que acompanha em Medicina Geral e Familiar

VER A NOSSA LISTA DE SNS E PRIVADOS que têm Consultas de Psicologia/Sexologia Especializadas e escolher onde ter acompanhamento

PEDIR CONSULTA DE PSICOLOGIA/SEXOLOGIA a profissional de saúde de MGF que te acompanha solicitando que envie um pedido interno de acompanhamento para o(s) Hospitais escolhido(s) OU que encaminhe diretamente para o CIE (URGUS)

MARCAR AS CONSULTAS NA AGENDA para não cair no esquecimento – o tempo de espera para uma nova consulta pode ser superior a 2 meses

E se a pessoa já tiver iniciado o processo, mas quiser mudar de Hospital?

Independentemente de ter iniciado o processo no SNS ou no Privado, pode sempre mudar de Hospital.

Mas atenção, para a realização de cirurgias, são poucos os hospitais públicos que as realizam, pelo que, caso a pessoa queira mudar para o SNS, a sua escolha poderá ser reduzida.

 

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1 avaliação de Como iniciar o Processo?

  1. Avatar

    Tomás Costa

    Informação bem estruturada e extremamente importante.

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